É um órgão deliberativo, composto por dez membros, instituído pelo Regimento Interno do Tribunal, em seu Art. 294, para fins de planejamento e implementação de ações na área de informática, avaliação e administração dos sistemas administrativos e judiciários de
Primeiro e Segundo Graus. O mandato dos integrantes eleitos é de 2 (dois) anos e deverá coincidir com o mandato do Presidente do Tribunal, permitida recondução.
O Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação integrará o Comitê, para apoio, assessoramento e será o secretário do Comitê.
A aprovação das propostas do Comitê se dará pelo voto da maioria simples de seus membros presentes na reunião.
Composição
um Coordenador, eleito pelo Tribunal Pleno dentre os Desembargadores do Trabalho;
um Desembargador do Trabalho, eleito por seus pares, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
um Juiz(a) Titular de Vara de Belém, eleito pelo Tribunal Pleno;
o(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro de Belém;
o(a) Juiz(a) Diretor(a) da Central de Execução;
o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a);
o(a) Secretário(a) da Corregedoria;
o(a) Diretor(a)-Geral;
um(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara, eleito pelo Tribunal Pleno;
o(a) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Subcomitê responsável pela execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deste Tribunal, que ficará responsável, entre outros, pela elaboração,
acompanhamento e execução dos planos táticos e operacionais, análise das demandas, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos.
Composição
Diretor da Secretaria de Tecnolog da Informação, como Gestor do Subcomitê;
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas da Informação - COINT;
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica - COSIS;
Coordenador de Atendimento ao Usuário e Telecomunicações - CATEN;
Coordenador de Sustentação de Sistemas Judiciais - COSID;
Chefe de Divisão de Riscos e segurança da Informação - DISEG;
Chefe de Governança e Apoio às Contratações da Secrataria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIGTI;
Chefe de Divisão de Sustentação de Sistemas Judiciais - DISJU;
Chefe de Divisão de Desenvolvimento - DIDES;
Chefe de Divisçao de Sustentação de Sistemas Administrativos - DISAD;
O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados é uma unidade consultiva e executiva responsável por elaborar estudos sobre planejamento, controle, políticas e ações de segurança da informação,
promover e gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a monitoração da segurança da informação,
definir critérios, gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações,
definir critérios e parâmetros de avaliação de conformidade da gestão e execução de serviços de segurança da informação,
avaliar o sistema de gestão de segurança da informação no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, propondo mudanças e atualizações,
analisar os resultados da aplicação das políticas de segurança da informação, bem como dar publicidade a ações que envolvam a segurança da informação no Tribunal,
deliberar sobre os Riscos de Segurança da Informação e identificar como conduzir as não conformidades e sobre normas relativas à Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Composição
1 (um/uma) Desembargador(a) do Trabalho, que atuará como Coordenador(a);
O(a) Diretor-Geral;
O(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;
O(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional;
O(a) Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação, que atuará como Vice-Coordenador(a);
O(a) Assessor(a) de Comunicação Social;
O(a) Chefe da Divisão de Riscos e Segurança da Informação;
O(a) Assistente da Assessoria Jurídico-Administrativa.