Competências da Seção de Banco de Dados - SEBAD
    • Elaborar projetos básicos, termos de referência e congêneres para a contratação de serviços e softwares ligados a sua área;
    • Propor à Coordenadoria de Sistemas de Informação as políticas de segurança de backup/restore;
    • Realizar as cópias de segurança das bases de dados dos sistemas corporativos do Tribunal;
    • Definir propor padrões gerais e específicos para acesso e recuperação de dados nos sistemas corporativos do Tribunal;
    • Administrar todos os equipamentos/servidores de banco de dados;
    • Monitorar e propor melhorias à equipe da Seção de Sistemas Corporativos na implementação de solução de recuperação de dados a fim de manter a performance e desempenho dos bancos de dados dos sistemas corporativos do Tribunal;
    • Garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar encaminhando ao Coordenador as ocorrências de infrações e/ou segurança relacionadas à sua seção;
    • Fiscalizar, acompanhar e avaliar o fornecimento de bens, a execução de serviços prestados por terceiros e seus respectivos contratos relativos à sua área de atuação;
    • Acompanhar o cumprimento das metas traçadas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e/ou outros Planos de Gestão relacionadas à sua área de atuação;
    • Gerenciar as pessoas, atividades e processos relacionados (férias, frequência, capacitação, avaliação funcional, substituição automática, etc.) aos servidores lotados na seção;
    • Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob responsabilidade da seção;
    • Elaborar e manter atualizada documentação técnica, manuais de uso, procedimentos operacionais e outros documentos relacionados à sua área de atuação;
    • Emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de TI, análise de editais e contratos de TI, relatórios técnicos e/ou outros documentos relacionados à sua área de atuação;
    • Apoiar, avaliar e implementar as ações de gerenciamento de riscos e segurança definidas pelo Núcleo de Segurança da Informação relacionados à sua área de atuação, e
    • Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
  • Responsável:
    • Chefe da Seção: Anderson Baia Maia